Como funciona a ordem de classificação em concursos públicos? Saiba quando você será NOMEADO!!!

Se você está estudando para concursos públicos, com certeza já se perguntou como funciona a ordem de convocação e quando você será nomeado. Neste blog, vamos falar sobre a ordem de comunicação em provas de concursos públicos e como isso pode gerar polêmicas e dúvidas. Vamos abordar as cotas para pessoas com deficiência (PCD) e para pessoas pretas e pardas (PPP) e entender como a classificação é estabelecida.

O que são cotas e como funcionam?

Quando você é aprovado em um concurso público, você é colocado em uma lista de classificação. Se você for o primeiro colocado, não há dúvidas, você será o primeiro a ser nomeado. Porém, se você ficar em uma posição abaixo disso, é necessário entender o sistema de cotas. As cotas para pessoas com deficiência são estabelecidas pelo Decreto 3.298/99 e pela Lei 8.112/90, no caso de concursos federais. Essas legislações determinam que os concursos públicos devem reservar um percentual mínimo e máximo de vagas para pessoas com deficiência, que varia entre 5% e 20%. Já as cotas para pessoas pretas e pardas são regulamentadas pela Lei 12.990/2014, que estabelece um percentual mínimo de 20% de vagas para esse grupo.

Entendendo a ordem de convocação

Para exemplificar a ordem de convocação, vamos analisar uma tabela de um concurso da Petrobras realizado em 2019. Na tabela, podemos ver como os candidatos serão convocados, levando em consideração as cotas e a Ampla concorrência. Na Ampla concorrência, os dois primeiros colocados serão chamados. A partir do terceiro colocado, será convocado um candidato PPP. Depois do quarto colocado da Ampla concorrência, será convocado um candidato PCD. Essa sequência se repete a cada cinco vagas, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada cota. É importante ressaltar que a ordem de convocação pode variar de acordo com os critérios estabelecidos no edital do concurso. Alguns editais adotam apenas o critério de 5% para PCD, enquanto outros adotam ambos os critérios, de 20% para PPP e 5% para PCD. Portanto, é fundamental consultar o edital para saber qual será a ordem de convocação.

Concorrendo em diferentes cotas

É importante ressaltar que, ao se inscrever nas cotas de PCD ou PPP, você também concorre na Ampla concorrência. Ou seja, o fato de se inscrever nas cotas não exclui você da lista de Ampla concorrência. No entanto, é necessário atingir a pontuação necessária para ser nomeado nessa lista específica. Caso seja nomeado tanto na lista de Ampla concorrência quanto na lista de cotas, você terá a opção de escolher em qual lista deseja assumir a vaga. Essa escolha não altera a ordem de convocação, mas sim o próximo candidato a ser chamado. Se você assume pela lista de cotas, o próximo convocado será o segundo colocado daquela lista. Se assumir pela lista de Ampla concorrência, o próximo convocado poderá ser da mesma lista ou da lista de cotas, dependendo da ordem estabelecida.

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Conclusão

Espero que este blog tenha esclarecido suas dúvidas sobre a ordem de convocação em concursos públicos. É importante sempre consultar o edital do concurso para entender como funciona a ordem de classificação e a influência das cotas. Lembre-se de que a ordem de convocação pode variar de acordo com os critérios adotados pelo concurso. Se você gostou deste conteúdo, deixe seu like e inscreva-se no canal para receber mais informações sobre concursos públicos. Até o próximo blog!