Felipe Duarte - Canal Flashcards Arquitetura18 Mar 2024

AS 10 questões mais cobradas da lei 6766/79!!!

Décimo lugar: Cancelamento do registro

O Artigo 35 da Lei 6766 estabelece que, em casos de cancelamento do registro por inadimplemento do contrato, o novo registro relativo ao mesmo lote só poderá ser efetuado mediante a apresentação do distrato assinado pelas partes e a comprovação do pagamento de um terço do preço ajustado. É importante ressaltar que alguns bancas de concurso podem trocar essa fração por dois terços, mas a resposta correta é sempre um terço do valor ajustado.

Nono lugar: Destinação alterada pelo loteador

O artigo 17 da Lei 6766 determina que os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a equipamentos públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, salvo nos casos de caducidade da licença ou desistência do loteador. É importante ressaltar que a destinação não pode ser alterada desde a aprovação do loteamento, e não desde o registro.

Oitavo lugar: Compromisso de compra e venda

A Lei 6766 estabelece que os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão são irretratáveis e, quando registrados, conferem direito real oponível a terceiros. É fundamental decorar essa informação para acertar questões sobre o assunto.

Sétimo lugar: Área em mais de uma circunscrição

Quando um loteamento está situado em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro deve ser feito primeiramente naquela em que está localizada a maior parte da área loteada. Em seguida, o interessado deve requerer o registro do loteamento em cada uma das demais circunscrições, comprovando o registro efetuado na anterior. O cancelamento do registro em uma das áreas não afetará as áreas já aprovadas, desde que o motivo do indeferimento não afete essas áreas.

Sexto lugar: Equipamentos comunitários

Consideram-se equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. É importante saber diferenciar equipamentos comunitários de equipamentos urbanos, pois a banca costuma confundir esses conceitos nas questões de prova. Equipamentos urbanos são os públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

Quinto lugar: Cancelamento do registro

O registro do loteamento só poderá ser cancelado por decisão judicial, a requerimento do loteador com anuência da prefeitura ou do DF, a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes com anuência da prefeitura ou do DF e do Estado. É essencial decorar essas três hipóteses, pois elas são muito cobradas em provas.

Quarto lugar: Requisitos do loteamento

Segundo a Lei 6766, os loteamentos devem atender aos seguintes requisitos: as áreas e os sistemas de circulação devem ser proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem; os lotes devem ter uma área mínima de 125 metros quadrados e uma frente mínima de cinco metros, salvo em casos específicos; ao longo das faixas de domínio público das rodovias, deve ser reservada uma faixa não-edificável de no mínimo 15 metros de cada lado, podendo ser reduzida por lei municipal ou distrital até o limite mínimo de cinco metros de cada lado; e as vias de loteamento devem articular-se com as vias adjacentes oficiais existentes e harmonizar-se com elas.

Terceiro lugar: Infraestrutura do parcelamento

Segundo a Lei 6766, a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, e vias de circulação. É fundamental saber essa definição, pois é um assunto muito cobrado em provas de concursos.

Segundo lugar: Parcelamento do solo

O segundo lugar do nosso ranking vai para a diferença entre loteamento e desmembramento. Segundo a Lei 6766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Já o desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. É fundamental saber diferenciar esses dois conceitos para acertar questões sobre a Lei 6766.

Primeiro lugar: Loteamento versus desmembramento

O primeiro lugar do nosso ranking também está relacionado à diferença entre loteamento e desmembramento. Segundo a Lei 6766, o loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Já o desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Essa diferença é muito cobrada em provas de concursos e é essencial saber identificar se a questão se refere a um loteamento ou a um desmembramento.

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